Proprietário de área é multado após barramento romper em Córrego afluente do Rio da Prata

Rompimento não deixou pessoas feridas.

O dono de uma propriedade rural onde um pequeno barramento rompeu, no Córrego do Açude, município de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, foi multado em R$ R$ 27.552,00.pela Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA), Segundo a corporação, a punição é pelo dano ambiental.

A Polícia Militar de Meio Ambiente disse que o rompimento foi informado por moradores próximo ao Córrego do Açude na terça-feira (26), e o responsável pela represa foi acompanhou a ocorrência.

O dano ambiental foi de aproximadamente 1,2 mil metros, a enxurrada também arrastou diversas árvores, cercas, captação d’água, dentre outros. A água ficou barrenta atingindo o Rio da Prata também no município de Presidente Olegário.  Não teve pessoas feridas.

Ivanildo Alves presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Codema) de Patos de Minas, disse que todas as providências estão sendo tomadas com relação ao dano ambiental e que o órgão vem atuando para cadastrar e evitar esses sinistros.

Em nota o Núcleo e Emergência Ambiental (NEA) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informou que o barramento possui cadastro de uso insignificante e caso o empreendedor opte pela reconstrução do barramento, terá que solicitar novo cadastramento da estrutura.

Nota Núcleo e Emergência Ambiental (NEA) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) 

O Núcleo e Emergência Ambiental (NEA) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) foi notificado que no dia 26/05/2020 ocorreu rompimento de um pequeno barramento de terra, localizado no córrego do açude, utilizado como reservatório de água para irrigação, em Patos de Minas.

A Polícia Militar de Meio Ambiente de Patos de Minas compareceu ao local da ocorrência e constatou que houve dano ambiental no córrego do açude e não houve vítimas. Foi lavrado boletim de ocorrência e autos de infração pelo dano ambiental causado, com aplicação de multas no valor total de R$ 27.552,00.

A Gerência de Segurança de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos (GESIH) do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) foi informada e verificou que o barramento possui cadastro de uso insignificante e se encontra cadastrado de acordo com a Portaria Igam n.º 03/2019. Caso o empreendedor opte pela reconstrução do barramento, a GESIH solicitará novo cadastramento da estrutura.

POHoje - Todos os direitos reservados - Desenvolvido por KAMP