Covid-19: Novo decreto restringe abertura do comércio e funcionamento de órgãos públicos em Presidente Olegário 

O município tem um caso positivo de Covid-19. As medidas entra em vigor na segunda-feira (8).

Por recomendação do Ministério Públicos o município de Presidente Olegário aderiu à onda verde do “Minas Consciente“, programa criado pelo Governo de Minas para promover a retomada gradual das atividades comerciais e industriais por causa da pandemia da Covid-19.

O Comitê de Enfrentamento do Coronavírus reuniu nesta sexta-feira (5), e decidiu pela adesão e a recomendação é para que o município abram somente serviços considerados essenciais. O decreto entra em vigor a partir de segunda-feira (8) e tem validade por tempo indeterminado.

O Boletim Epidemiológico desta sexta-feira (5), mostra que o município de Presidente Olegário tem um caso confirmado da Covid-19, o paciente está em isolamento domiciliar sendo monitorado por profissionais da Saúde. Os 16 casos suspeitos foram descartados.

De acordo o Comitê, as medidas se faz necessária devido ao agravamento da crise nas cidades da região e informações de que o Hospital Regional Antônio Dias – Patos de Minas  – está com ocupação de 70% da capacidade de leitos de UTI  da Covid-19. A unidade de saúde é referência para 24 cidades, incluindo Presidente Olegário.

De acordo com o decreto todos os órgãos públicos municipais serão fechados no periodo de vigência do mesmo, somente funcionará os serviços essenciais como: Hospital Municipal Darci José Fernandes, Centro de Saúde Monsenhor José Guimarães, as Unidades Básicas de Saúde, Setor de Vigilância Epidemiológica, coleta de lixo e a Polícia Militar.

A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por monitorar a manutenção do processo de retomada, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das atividades ou recuo das medidas.

Comércio

Poderá funcionar os estabelecimentos considerados essenciais como: farmácias, padarias, mercearias, supermercados, açougues, oficinas mecânicas, casa de ração para animais, materiais de construção, postos de combustíveis, revendedores de gás e água, bancos e loterias. Os consultórios odontológicos e clínicas médicas somente em caso de emergências, todas as restrições constam no Decreto. Clique aqui e leia.

Bares e Restaurantes

Os bares, lanchonetes e restaurantes funcionará por delivery ou para retirada do produto na porta do estabelecimento, ressalvados restaurantes em postos ou paradas nas rodovias que funcionarão seguindo as deliberações estaduais.

Não podem funcionar

Comércio em geral: lojas de roupas, calçados, bijuterias, eletrodomésticos, eletrônicos e a fins; academias, clube, clinicas de fisioterapia e estética; cultos, missas, encontros religiosos, Feira Livre do Produtor Rural e Salão de Beleza.

Escolas municipais

As atividades remotas que estavam sendo realizadas pela rede municipal de educação estão suspensas por tempo indeterminado.

Chácaras e sítios de alugueis.

A Prefeitura solicita que os responsáveis por este estabelecimento colabore e não aluguem os mesmos para eventos e festas, sob pena de fiscalização da Prefeitura e da Polícia Militar.

Penalidades.

O Comitê de Enfrentamento da Covid-19 informa que o agravamento da crise, as ações de fiscalização passam do patamar de orientação para punição, a partir de agora qualquer cidadão que desobedecer as normas sanitárias, poderá responder processo criminal de acordo com o Artigo 268 do Código Penal.

Denúncias

A população pode fazer denuncia através do 190 da Polícia Militar 24hs. Após receber a denuncia a PM fará contato com fiscais da Prefeitura e juntos vão checar as denuncias.

Fonte: Ascom/Prefeitura de Presidente Olegário

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