A Justiça concedeu em parte nesta sexta-feira (4), uma liminar que obriga o Governo de Minas, por meio do Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER – MG), a melhorar o desvio construído na MG -354 Porfírio Rodrigues Rosa, entre os quilómetros 152 e 153 da via, em Presidente Olegário. A decisão partiu de uma Ação Civil pública ingressada pelo Ministério Público. A rodovia tem um grande fluxo de veículos.
Devido as chuvas a rodovia está totalmente interditada há 54 dias, o Ministério Público através do promotor Dr. Bruno Rossi entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para melhorias no desvio e a recuperação do trecho que o asfalto afundou em dois pontos da via. A ação foi protocolada no dia 24 de fevereiro.
De acordo com a decisão do juiz da Comarca de Presidente Olegário, Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, o DER – MG – tem 15 dias, para promover a construção de novo desvio ou alargamento do desvio construído na faixa de domínio, com largura compatível com a trafegabilidade de veículo nos dois fluxos da rodovia, bem como a disponibilização de equipe para monitoramento do fluxo (pare e siga), durante 24 (vinte e quatro) horas por dia até a edificação da via principal ou apresentação de estudos técnicos que indiquem a desnecessidade de referidas providências. Clique aqui e leia a decisão do Juiz.
O Pohoje entrou em contato com Assessoria de Comunicação do DER- MG, questionando o órgão sobre a decisão da Justiça, mas até o fechamento da reportagem não teve resposta.
Trafegabilidade pelos desvios
Os motoristas que trafegam na rodovia MG-354, no sentido Presidente Olegário a Patos de Minas, utilizam o desvio executado pela Prefeitura (entra pelo km 152 – antiga cerâmica) e aqueles que se deslocam no sentido oposto, de Patos de Minas a Presidente Olegário, usam o desvio construído pelo DER – MG (entra no Km 153).
DER inicia obra de recuperação da MG -354 em Presidente Olegário, interditada há 54 dias