O juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto acata denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra Noé Meiro da Silva, de 36 anos, que matou a ex-mulher Renata Aparecida de Freitas,35 anos, no dia 8 de agosto na Rua Santa Rita, centro de Presidente Olegário.
A vítima caminhava pela rua com o filho de 4 anos com carrinho de bebê, momento que foi abordada pelo ex-marido que efetuou 5 disparos contra ela, a criança não foi atingida. Renata Aparecida Freitas foi socorrida por uma ambulância do Hospital Municipal Darci José Fernandes, mas não resistiu os ferimentos e faleceu no pronto-socorro.
Logo após o crime, Noé Meiro da Silva, 36 anos, fugiu do local de moto. O delegado da Polícia Civil Dr. Vinícius Volf Vaz pediu a prisão preventiva do autor do crime e o mandado foi expedido pela Justiça na mesma data. A prisão de Noé ocorreu no dia 11 de agosto em residência no bairro Santa Rita, quando militares faziam patrulhamento e visualizaram a moto de propriedade do foragido. Ele foi abordado e preso.
Noé foi ouvido na Polícia Civil e disse ao delegado que viu que sua ex-mulher iria denuncia-lo e ficou com raiva; mas queria só dar um susto nela. Após prestar depoimento ele passou por audiência de custódia no Fórum da Comarca de Presidente Olegário e foi encaminhado para o Presídio Sebastião Satiro. Desde então, segue preso.
No dia 18 de agosto, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que o homem, de 36 anos, preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva no dia, 11/08, foi indiciado pela prática do crime de homicídio qualificado por impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio, agravado por ter ocorrido no âmbito de violência doméstica, na presença do filho e em descumprimento às medidas protetivas de urgência. As penas somadas ultrapassam os 40 anos de reclusão.
Nesta sexta-feira (25), o Ministério Público representado pelo promotor Dr. Bruno Rossi ofereceu denuncia contra o acusado por feminicídio baseado no artigo 129, inciso I da Constituição Federal, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a suposta prática de crime descrito no artigo 147-A, §1º inciso II, e artigo 121, §2º, incisos II (motivo fútil), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima – estava a pé desarmada e foi atingida a queima-roupa) e VI (feminicídio), §2ºA, inciso I (violência doméstica), §7º Incisos III (presença de ascendente – filho menor de 4 anos) e IV (descumprimento de medida protetiva), ambos do Código Penal Brasileiro.
O magistrado Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto em seu despacho também nesta sexta-feira (25) recebeu a denúncia. “Por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, cite-se, o denunciado a fim de que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, em relação aos fatos alegados na denúncia, oferecida pelo Ministério Público, podendo o mesmo arrolar testemunhas e alegar tudo o que interessar à sua defesa, assim deverá dizer se possui advogado constituído ou se deseja a nomeação de advogado dativo” escreveu o magistrado na decisão.
O Pohoje tenta contato com a defesa do agora réu no processo.
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