O réu Jeisson Roberto Fernandes da Fonseca, 31 anos na ocasião do crime, foi condenado nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal do Júri a 6 anos e nove meses de prisão no regime semiaberto por ter matado a facadas o seu vizinho João Marques de Araújo, de 63 anos.
A sessão de júri popular iniciou às por volta das 10h no Fórum Deiró Eunápio Borges em Presidente Olegário, com o Conselho de Sentença formado por sete representantes da sociedade, e finalizou por volta das 17h.
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 19 de março de 2022, na Rua Zacarias Silva Ribeiro no bairro Andorinhas em Presidente Olegário. A denuncia do Ministério Público diz que o réu imbuído de vontade de matar, agindo por motivo fútil, desferiu diversos golpes de faca contra o idoso, no caso a vítima João Marques de Araújo, de 63 anos, os quais foram a causa eficiente de seu óbito.
Apurou-se ainda que na mesma data, mediante empurrão o denunciado causou lesões corporais na idosa Maria Helena Godinho Santana. Segundo apurado, o denunciado estava do lado de fora da casa das vítimas, as eram seus vizinhos e começou a discutir com eles, afirmando que eles teriam adentrado em sua casa, e então começou a agredir a vítima João.
Ato contínuo o denunciado empurrou a vítima Maria, causando lesões corporais na mesmas e fugiu sentido sua casa. As vítimas acionaram a PM e antes da chegada desta ao local, o denunciado retornou empunhando 2 facas, com as quais desferiu diversos golpes na vítima João, os quais foram a causa eficiente de seu óbito.
Por essa razão, Jeisson foi submetido a julgamento pela pratica do crime descrito no artigo 121, parágrafo 2, inciso II, e parágrafo 4 e do crime descrito no artigo 129, e parágrafo 7, e artigo 61, inciso II, A, todos do Código Penal (homicídio qualificado).
A acusação feita pelo promotor Dr. Bruno Rossi e a advogada Dra. Fernanda Nogueira Londe pediram a condenação do denunciado por homicídio qualificado. Já a defesa realiza da advogado Dr. Gustavo Virgílio Rocha Pereira, por sua vez sustentou como tese principal, a legítima defesa, e subsidiariamente, a semi-imputabilidade, a desclassificação para o crime de competência do juízo togado, o reconhecimento do excesso culposo em legítima defesa, o reconhecimento do privilégio da qualificadora.
O jurados após os debates responderam negaram a sustentação da acusação e acolheram em partes a tese defesa, todos do Código Penal – CP. Sendo assim, o juiz que presidiu o Conselho de Sentença Dr. Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto condenou Jeisson Roberto Fernandes da Fonseca, a 6 anos e 9 meses de prisão no regime semiaberto, como o réu estava preso o magistrado revogou sua prisão preventiva e expediu o alvará de soltura para que o réu cumpra a sentença em liberdade.
O promotor de Justiça de Dr. Bruno Rossi disse ao Pohoje que dentro do prazo o Ministério Público vai decidir se recorre da sentença. não irá recorrer da sentença. A defesa informou que não irá apresentar recurso.
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