A Prefeitura de Presidente Olegário intensificou nesta sexta-feira (11) as fiscalizações do cumprimento de medidas contra Covid-19 em comércios, bares no municÃpio. A ação iniciou após a publicação de um novo Decreto que restringe o horário de funcionamento dos estabelecimentos e venda de bebida alcoólica. Clique aqui e leia o Decreto.Â
O objetivo, conforme a prefeitura, é controlar a alta dos casos de coronavÃrus e conscientizar comerciantes, clientes e a população em geral sobre as medidas sanitárias de proteção para conter a disseminação do vÃrus.
A operação é realizada no municÃpio, em locais onde houve relaxamento das medidas, contrariando as regras estabelecidas nas medidas que permitiu a reabertura dos bares, restaurantes e lanchonetes.
A ação reúne fiscais da Prefeitura com apoio da PolÃcia Militar do 5º Pelotão PM. Durante a fiscalização por volta 22h30min um grupo de pessoas estavam consumindo bebidas e alimentos na Praça Dona Deija, centro, sendo dispersados, nos demais locais não teve registro de aglomeração.
Novo Decreto
As novas determinações estão válidas até o dia 20 de junho. Entre as medidas, está previsto a restrição para venda de bebida alcoólica, a comercialização fica proibida entre 22h e 5h em qualquer estabelecimento comercial, incluindo na modalidade delivery e drive-thru.
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas e/ou alimentos em locais públicos, como praças, ruas e calçadas no periodo compreendido entre às 22h e 5h. Os restaurantes, bares e lanchonetes e congêneres poderão funcionar com atendimento ao público e venda de bebida alcoólica com fechamento às 22h durante todos os dias da semana, música ao vivo não é permitida.
As novas medidas suspende atividades, como eventos públicos e privados e o funcionamento de clubes de recreação. Fica vedada ainda a locação de chácaras, pousadas e afins, no perÃodo de vigência do presente Decreto, as práticas esportivas (campeonato/amistosos) seguem proibidas.
Os demais comércios em geral poderá funcionar, desde que seja o Protocolo estabelecido pelo Comitê Estadual de Enfrentamento ao COVID-19, com uso de máscara obrigatório.
Em caso do descumprimento de alguma das medidas sanitárias haverá advertência em um primeiro momento, mas a cada reincidente haverá suspensão de alvará por quinze dias, suspensão de alvará por 30 dias e a cassação do alvará, respectivamente; enquanto durar a pandemia.