Eleições 2020: Justiça Eleitoral investiga candidata a vereadora que não teve voto na cidade de Lagoa Grande

A denuncia é de suspeita de fraude.
Vista da sede da Câmara Municipal de Lagoa Grande

A Justiça Eleitoral da 230ª Zona Eleitoral de Presidente Olegário está investigando possível fraude em candidatura para o cargo de vereador em Lagoa Grande, Noroeste de Minas, nas Eleições 2020.

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral com pedido de liminar contra o Diretório Municipal do Podemos – Pode – da cidade de Lagoa Grande. No pedido o PSB, o partido aponta suspeita de fraude nas Eleições 2020.

De acordo com a denuncia, há indícios de que para cumprir essa regra, o partido teria registrado candidata “fantasma” que não recebeu nenhum voto nas eleições. Uma emenda tornou obrigatória a cota de, no mínimo, 30% para candidaturas de mulheres em eleições proporcionais (como a de vereador). Antes disso, uma lei previa a reserva de 30% das vagas para as mulheres, mas os partidos deixavam essas vagas vazias.

Segundo a denuncia a Justiça Eleitoral a candidata Vanilda Francisca da Silva do Podemos não teve votos, nem mesmo o próprio, a prestação de conta está zerada e a inexistência de atos de campanha, gravações de áudio apontando a preocupação da investigada com as consequências do ato.

O Podemos elegeu 2 vereadores nas Eleições de 2020, o PSB pediu a cassação da diplomação dos eleitos e anulação dos votos dos candidatos eleitos e suplente do partido. O juiz Eleitoral Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto, negou o pedido de liminar e abriu prazo para as partes apresentarem defesa. Clique aqui e veja os vereadores eleitos em Lagoa Grande, suplentes e votados.

“Em outras palavras, a diplomação dos candidatos eleitos pelo Podemos de Lagoa Grande não será óbice ao reconhecimento da suposta fraude, Mediante tais considerações, INDEFIRO a tutela liminar pretendida. Intime-se o representante, Citem-se os representados/investigados, apresentadas as defesas ou decorridos, volvam-me conclusos”, escreveu o magistrado.

Se comprovada a fraude os candidatos do partido envolvido tem os votos anulados e a Câmara Municipal passa ater um novo quadro dos eleitos.

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