
A paciente é portadora de câncer de mama localmente avançado, CID C50.9, desde meados de setembro do ano de 2020, quando foi realizado exame de biópsia de mama sendo revelado CDI mama ER + HER2 +3/3, grauÂ
O remédio é um composto é o de 100 mg misturado com o de 160mg e tem um custo de R$ 18.372,40 e a paciente necessita mensalmente da medicação.
A paciente procurou o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo informado de que o medicamento pleiteado não faz parte da lista de medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, portanto, não seria fornecido.
Diante do não fornecimento, a paciente procurou o advogado Dr. Dalci Maciel para que entrasse na Justiça para conseguir o direito ao medicamento. O advogado entrou com pedido de Liminar na Comarca de Presidente Olegário contra o municÃpio de Presidente Olegário para garantir o fornecimento da medicação.
O juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto concedeu a Liminar a paciente determinando que o municÃpio de Presidente Olegário/MG forneça, ao paciente, o Kadcyla pleiteado, condicionado a apresentação de receita médica atualizada, no prazo de 15, contados da apresentação de referido documento.
Segundo o prefeito sargento Rhenys Cambraia, o municÃpio já foi notificado da decisão Judicial e a compra do medicamento será realizada pelo setor de Compras para o fornecimento a paciente.














