Um homem, 53 anos, foi absolvido de tentativa de homicídio no povoado de Cruzeiro da Prata, município de Presidente Olegário. O caso ocorreu em 2008 e o júri foi realizado nesta sexta-feira (9), a sessão foi presidida pelo juiz Dr. Manoel Carlos de Gouveia Soares Neto.
De acordo com a denuncia do Ministério Público de tentativa de homicídio, o acusado praticou o crime em razão de motivo torpe, uma vez que o denunciado foi movido por ciumes, devido a relacionamento de sua ex-mulher com a vítima.
Na ocasião, o réu Nelson Cesário da Rocha, desferiu golpes de faca tipo peixeira na região posterior do pescoço e outros nas costas, contra a vítima Jezrael Borges Gonçalves, o crime aconteceu no dia 6 de janeiro de 2008, no povoado de Cruzeiro da Prata.
Por essa razão, o Ministério Público através do promotor Dr. Bruno Rossi que atuou na acusação pediu a condenação do réu por tentativa de homicídio.
Já a defesa feita pelos advogados Drs. Mauro Araújo Júnior e Sebastião Araújo de Carvalho pediram a absolvição do réu pela de tentativa de homicídio, uma vez que o réu agiu em legítima defesa após ser agredido pela vítima.
Durante o julgamento, os jurados acolheram o argumento da defesa e absolveram o réu Nelson Cesário da Rocha, 53 anos, da tentativa de homicídio. O Ministério Público disse ao Pohoje que não vai recorrer.
Julgamento dia 16 de setembro, homicídio no bairro Santa Rita em 2016
No dia 16 de setembro, o Tribunal do Júri reúne novamente. Senta do banco dos réus Joel Davi de Sousa, 18 anos, na época do crime, por homicídio qualificado contra a vítima Cleber Fernandes de Amorim “Koreia”. O crime aconteceu no dia 19 de junho de 2016 no bairro Santa Rita em Presidente Olegário.
Na ocasião, devido a uma briga o acusado desferiu dois golpes de faca contra a vítima (peito e outro no braço). A vítima foi socorrida e não resistiu aos ferimentos falecendo no Hospital Municipal Darci José Fernandes.
O promotor Dr. Bruno Rossi e o advogado Dr. Cássio David Araújo trabalham na acusação e o advogado Dr. Gustavo Virgílio Rocha Pereira na defesa. O réu aguarda o julgamento em liberdade.
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